DECRETO N. 3.246, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benefeitorias e mais bens
imóveis situados no Município de Moji-Mirim
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Moji-Mirim, necessárias à
construção da Variante Guedes-Mato Seco, configuradas nas
plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
- Planta 1072-201, com área de 1.006,50 m² (hum mil, seis metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta
pertencer a Maria Aparecida da Silva.
- Planta 1073-201, com área de 1.851,50 m² (hum mil, oitocentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Jorge da Silva.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.