DECRETO N. 3.247, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Paulinia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º
no Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n.° 2786 de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, necessárias à construção da
variante Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia, configurada na planta
elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA. que segue:
Planta n.° 1082/201, com área de 41.520,00 m² (quarenta e um
mil, quinhentos e vinte metros quadrados), no município de
Paulínia, que consta pertencer a José Alcides Qualatti.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 33P5, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.