DECRETO N. 3.248, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre delegação de competência
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada competência ao
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, para prorrogar,
até 31 de dezembro de 1974, os afastamentos, ja autorizados, nos
termos dos artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
dos servidores da Administração Centralizada e
Descentralizada, que se encontrem prestando serviços junto
àquela Pasta.
Artigo 2.° - Após 30 dias da edição
deste Decreto, o servidor não abrangido pelo que determina o
artigo anterior, deverá retornar à sua
repartição de origem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.