DECRETO N. 3.251, DE 23 DE JANEIRO DE 1974
Classifica funções
na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, no Conselho Estadual de Cultura, no Museu da Casa Brasileira,
na Diretoria Executiva, conforme estrutura fixada pelo Decreto n.º
52.558, de 12 de novembro de 1970, com nova redação dada
pelo Decreto n.º 52.668, de 1.º de março de 1971, na
referência "22", 1 (uma) função de Encarregado de
Setor, destinada ao Setor de Intercâmbio e Publicidade, e na
referência "17", 1 (uma) função de Encarregado de
Setor, destinada ao Setor de Monitoria Artística, ambos da
Seção de Divulgação do Serviço
Técnico.
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo fixará, através de ato específico o valor
dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando
ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.