DECRETO N. 3.252, DE 23 DE JANEIRO DE 1974
Dá nova
redação ao artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos da Procuradoria Geral do
Estado, da Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos da Procuradoria Geral do
Estado, da Secretaria da Justiça, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Procuradoria Geral do
Estado, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S1»: 64 veículos;
Grupo «S2»: 8 veículos;
Grupo «S4»: 6 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.