DECRETO N. 3.255, DE 23 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de funções

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Secretaria da Segurança Pública, uma função de Servente, padrão "4-A", extranumerário-mensalista, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, exercida por Dalva Corrêa Leite (R.G n. 2.741.487).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.