DECRETO N. 3.255, DE 23 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre redistribuição de funções
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída no Departamento
Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Secretaria
da Segurança Pública, uma função de
Servente, padrão "4-A", extranumerário-mensalista, da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da
Educação, exercida por Dalva Corrêa Leite (R.G n.
2.741.487).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento Programa
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.