DECRETO N. 3.260, DE 23 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre prioridade e época de inscrição nas escolas previstas pelos artigos 396 e 402 da Consolidação das Leis do Ensino e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de valorizar os concursos,
Decreta:
Artigo 1.º - No ano de 1974 fica assegurada prioridade para regência de escolas isoladas comuns e de emergência aos professores aprovados em concursos de ingresso ao magistério primário, não aproveitados por falta de vagas disponíveis.
Parágrafo único - A designação dos Concursados dependerá de sua inscrição nas respectivas escalas e obedecerá a ordem de classificação geral final publicada nos Diários Oficias de 9, 10, 11 e 12 de novembro de 1971.
Artigo 2.° - Quando inscritos nas escalas dos antigos Grupos Escolares, esses candidatos farão jus à contagem adicional de 10 (dez) pontos.
Artigo 3.° - Ficam antecipadas para o período de 29 de janeiro a 01 de fevereiro de 1974 as inscrições para a organização das referidas escalas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.