DECRETO N. 3.260, DE 23 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre prioridade e
época de inscrição nas escolas previstas pelos
artigos 396 e 402 da Consolidação das Leis do Ensino e
dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e
considerando a necessidade de valorizar os concursos,
Decreta:
Artigo 1.º - No ano de 1974 fica assegurada prioridade para
regência de escolas isoladas comuns e de emergência aos
professores aprovados em concursos de ingresso ao magistério
primário, não aproveitados por falta de vagas
disponíveis.
Parágrafo único - A designação dos
Concursados dependerá de sua inscrição nas
respectivas escalas e obedecerá a ordem de
classificação geral final publicada nos Diários
Oficias de 9, 10, 11 e 12 de novembro de 1971.
Artigo 2.° - Quando inscritos nas escalas dos antigos Grupos
Escolares, esses candidatos farão jus à contagem
adicional de 10 (dez) pontos.
Artigo 3.° - Ficam antecipadas para o período de 29
de janeiro a 01 de fevereiro de 1974 as inscrições para a
organização das referidas escalas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.