DECRETO N. 3.264, DE 24 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I., à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 3-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro Agronômo, exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo sr. José Maria
Ayres da Silva Valadares (RG. 3.850.130), junto à
Seção de Pedologia, da Divisão de Solos, do
Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo
anterior ficam com a denominação alterada para
Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo
1.° será aditado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho da
função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.