DECRETO N. 3.265, DE 24 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o Parecer favorável n.º 1-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Médico Veterinário, referência "20", do
QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, de que é
titular o Dr. Manuel Alberto da Silva Castro Portugal (RG. 1.282.564).
Artigo 2.° - O cargo referido no artigo anterior fica com a
denominação alterada para Pesquisador Científico,
conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - O título do funcionário referido
no artigo 1.º será apostilado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.