DECRETO N. 3.265, DE 24 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n.º 1-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Médico Veterinário, referência "20", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, de que é titular o Dr. Manuel Alberto da Silva Castro Portugal (RG. 1.282.564).
Artigo 2.° - O cargo referido no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico, conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - O título do funcionário referido no artigo 1.º será apostilado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.