DECRETO N. 3.266, DE 24 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. a função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.o 2-74, da CP.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo sr. Otavio Antonio de Camargo - RG. 2.995.185, junto à Seção de Pedologia, da Divisão de Solos, do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.º - O contrato do servidor referido no artigo 1.º será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.