DECRETO N. 3.267, DE 24 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre o afastamento de servidoras públicas da administração centralizada e descentralizada, para participarem do IV Congresso Nacional das Senhoras Presbiterianas Independentes do Brasil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as servidoras públicas, da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no IV Congresso Nacional das Senhoras Presbiterianas Independentes do Brasii, promovido pela Igreja Presbiteriana Independente do Brasii, a realizar-se no periodo de 30 de Janeiro a 3 de fevereiro de 1974, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão as interessadas, dentro de 30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no Conclave, mediante apresentação de atestado ou certificado , de frequência fornecido pela entidade promovedora do Certame.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.