DECRETO N. 3.267, DE 24 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre o afastamento
de servidoras públicas da administração
centralizada e descentralizada, para participarem do IV Congresso
Nacional das Senhoras Presbiterianas Independentes do Brasil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as
servidoras públicas, da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação no IV Congresso Nacional das Senhoras
Presbiterianas Independentes do Brasii, promovido pela Igreja
Presbiteriana Independente do Brasii, a realizar-se no periodo de 30 de
Janeiro a 3 de fevereiro de 1974, na cidade de Anápolis, Estado
de Goiás.
Artigo 2.° - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão as interessadas, dentro de 30 (trinta) dias, comprovar
sua efetiva participação no Conclave, mediante
apresentação de atestado ou certificado , de
frequência fornecido pela entidade promovedora do Certame.
Parágrafo único -
A inobservância do disposto neste artigo acarretará
desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, que
serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.