DECRETO N. 3.268, DE 28 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da estrada
SP-344
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º,
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas
plantas cadastrais gerais TOP. 22.367 - TOP. 22.306 - TOP. 22.363 -
TOP. 22.364, necessários à construção da
estrada SP. 344, trecho São Sebastião da Grama -
Divinolândia - Caconde, 1.º subtrecho: Contorno de São
Sebastião da Grama, entre as estaças 133 + 6,45 e 0 e 0 a
53 + 33,20; 2.º subtrecho; Contorno de Divinolândia, entre as
estacas 738 + 7,30 e 950 + 18,80; 3.º subtrecho: Barragem -
Caconde, entre as estacas 1.711 + 10,00 e 1.998 + 15,00 projeto
aprovado em 3 de maio de 1973, a fls. 73 dos autos n. 138.422-DER-1970.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.268, DE 28 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da estrada
SP-344
Retificação
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
Onde se lê: nas plantas cadastrais gerais TOP-22 367-TOP-22..........
Leia-se: nas plantas cadastrais gerais TOP-22 367-TOP-22 366.........