DECRETO N. 3.268, DE 28 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-344

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP. 22.367 - TOP. 22.306 - TOP. 22.363 - TOP. 22.364, necessários à construção da estrada SP. 344, trecho São Sebastião da Grama - Divinolândia - Caconde, 1.º subtrecho: Contorno de São Sebastião da Grama, entre as estaças 133 + 6,45 e 0 e 0 a 53 + 33,20; 2.º subtrecho; Contorno de Divinolândia, entre as estacas 738 + 7,30 e 950 + 18,80; 3.º subtrecho: Barragem - Caconde, entre as estacas 1.711 + 10,00 e 1.998 + 15,00 projeto aprovado em 3 de maio de 1973, a fls. 73 dos autos n. 138.422-DER-1970.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.268, DE 28 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-344

Retificação

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
Onde se lê: nas plantas cadastrais gerais TOP-22 367-TOP-22..........
Leia-se: nas plantas cadastrais gerais TOP-22 367-TOP-22 366.........