DECRETO N. 3.270, DE 29 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza o afastamento de servidores para a participação no XVIII Congresso Estadual de Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço,
por motivo de participação no XVIII Congresso Estadual de
Municípios, a realizar-se na cidade de Campinas, 1.º de abril de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os servidores públicos
estaduais apresentar às repartições de origem comprovante
de efetiva participação no certame, passado pela
Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A