Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o DECRETO Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos termos do atrigo 34, inciso XXIII, da Constituição
Estadual, combinando com o artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e com
fundamento no parágrafo único, do artigo 3.º, do Decreto Federal nº 69.678, de 3
de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
a desapropriação das áreas
de terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas
existentes,
abrangidas pelo Decreto Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de
1971, publicado
no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971,
retificado por publicação
feita no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de
1971, constantes do Mapa
Geral CESP-GL, anexado aos Autos nº 27.652 - DAEE - Prov. 11,
cujas
propriedades se atribuem a Antônio Carlos da Silva (AP-671 -
AP-CAD 733), José
Lauro Paixão Novais (AP-663-AP-CAD-580-1/2-2/2), José
Anastácio Faria
(AP-666-AP-CAD-695), Antônio Dias Alves (AP-667-AP-CAD-667),
Sebastião Alves
Faria (AP-660-AP-CAD-787),Jayme Pereira de Andrade (AP-675-AP-CAD-791),
Sebastião
Lemes (AP-676-AP-CAD-696), Geraldo José da Silva
(AP-677-AP-CAD-581), Jerônimo
Lopes (AP-678-AP-CAD-736), Espólio de Antônio Medeiros de
Souza
(AP-636-AP-CAD-611), Benedito de Paula (AP-1240-AP-CAD-628), Benoni
Alves
Vilela (AP-1239-AP-CAD-627), Edésio Lobo de Oliveira
(AP-1243-AP-CAD-6731),
Adelino Antônio de Oliveira (AP-856-AP-CAD-234), Francisco
Antônio Macedo
(AP-870-AP-CAD-303), João de Moura Camargo (AP-877-AP-CAD-304),
Emílio Sturaro
(AP-871-AP-CAD-345), Olímpia Vitoriana (AP-1201-AP-CAD-504),
Vicente Domingo
(AP-1202-Ap-CAD-505), Felix Rothe (AP-882-AP-CAD-347), Luiz
Corrêa Lemes Filho
(AP-883-AP-CAD-307), Vicentina Maria de Jesus (AP-886-AP-CAD-838),
José
Siverino Alves e Antônio Felipe (AP-887-AP-CAD-327), Divino
Trindade dos Santos
(AP-1203-AP-CAD-384, Rosalina da Conceição e Sebastiana
Maria de Jesus
(AP-1204-AP-CAD-404), Pedro Ferreira da Fonseca (AP-1205-AP-CAD-337),
Espólio
de Ambrósio Antônio Lourenço - Int. Salvador
Gonçalves Leite e outros
(AP-1218-AP-CAD-406), Virgília Maria da Luz (AP-43-AP-CAD-98),
Anselmo Faria
Santos (AP-44-AP-CAD-99), José Benedito Pereira Barros e Josefa
Vicente Barros
(AP-87-AP-CAD-65), Ernesto Fernandes da Silva (AP-592-AP-CAD-410),
Antônio
Candinho Pedro (AP-574-AP-CAD-407), Antônio Fernandes de Castro
(AP-586-AP-CAD-427), Elídio Cassiano de Souza
(AP-597-AP-CAD-540), Antônio
Lopez (AP-605-AP-CAD-511), José Cândido dos Santos
(AP-606-AP-CAD-512) - Int.
Sérgio Cândido, Agostinho Lobo de Oliveira
(AP-1241-AP-CAD-629), Epifânio
Alexandre (AP-1242-AP-CAD-630), Otacílio Fernandes da Silva
(AP-1244-AP-CAD-583-1/2-2/2), Antônio Maria de Jesus e
José Pereira da Silva
(AP-1245-AP-CAD-632), Virgílio Hidalgo da Silva
(AP-857-AP-CAD-299), Cândido da
Rocha (AP-884-AP-CAD-308), Maximo Monteiro dos Santos França
(AP-885-AP-CAD-237), Maximo Monteiro dos Santos França
(AP-885-AP-CAD-237),
Francisco Lopes dos Santos (AP-888-AP-CAD-309), Comércio e
Indústria Souza
Noschese (AP-1101-AP-CAD-651-1/2-2/2), José Vicente
Américo Barbato
(AP-1105-AP-CAD-440), João Belarmino de Lima
(AP-1106-AP-CAD-336), Pedreira
Mantiqueira S/A. (AP-1107-AP-CAD-620), Manoel Pereira Pontes
(AP-1108-AP-CAD-383),
Anacleto Moreira da Silva (AP-1111- AP-CAD-441), Elysio Pereira Nunes
(AP-1102-AP-CAD-503), Pedro Augusto de Calazans Júnior e
Henrique Sampaio
Correa Calazans (AP-1103-AP-CAD-552), José Faria dos Santos
(AP-45-AP-CAD-100),
Anselmo Faria Santos (AP-46-AP-CAD-101), José Pedro de Carvalho
(AP-47-AP-CAD-102), Elidio Cassiano de Souza (AP-594-AP-CAD-371),
Hermenegildo
Ferreira de Souza - Int. Sérgio Cândido
(AP-599-AP-CAD-541), Casemiro Jacinto
de Almeida (AP-615-AP-CAD-565), Benoni Alves Vilela
(AP-614-AP-CAD-564),
Benedito Moreira de Aquino (AP-600-AP-CAD-542), Benedito Fernando Lima
- int.
Canuto de Faria (AP-607-AP-CAD-545), Canuto de Faria
(AP-608-AP-CAD-546),
Manoel Marcolino de Andrade (AP-1247-AP-CAD-584), Espólio de
Antônio José dos
Santos e Francisco Pedro Pereira (AP-1248-AP-CAD-585), Antônio de
Oliveira
Barbara (AP-1294-AP-CAD-586), Espólio de Nicolau Geraldo
(AP-1250-AP-CAD-741),
Olímpio Moreira dos Santos (AP-1110-AP-CAD-422), Afonso Benedito
(AP-1112-AP-CAD-621), José de Paulo Calado (AP-862-AP-CAD-341),
Arlindo Prado
de Oliveira (AP-868-AP-CAD-343), Guido Benassi (AP-866-AP-CAD-302),
Mozart
Salgado (AP-860-AP-CAD-235), Teófilo Paulo do Amaral
(AP-858-AP-CAD-300),
Benedito Bernardino dos Santos (AP-881-CAD-346), Rui de Oliveira Ramos
(AP-880-AP-CAD-306),
João Antônio Medeiros Neto (AP-867-AP-CAD-325), Jorge
Vicente da Silva
(AP-49-AP-CAD-118), Brás Antônio de Avila
(AP-1431-AP-CAD-1193), Mário Siqueira
do Prado (AP-1524-AP-CAD-1376), Maria José de Carvalho
(AP-93-AP-CAD-71),
Benedito Hilário de Moura (AP-95-AP-CAD-73) ou quem de direito,
áreas essas
referidas no artigo 2.º, do Decreto Federal n.º 69.678, de 3
de dezembro de 1971,
publicado no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de
1971 e retificado no
mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário de Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.273, DE 30 DE JANEIRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriacao das areas de terra destinadas a bacia de
acumulação, necessárias à
execução das obras relativas à primeira etapa de
regularização do rio Paraíba, de que trata o
Decreto Federal n.° 69.678, de 3 de dezembro de 1971.
Retificação
Art 1.º
Onde se lê: Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-CAD-237)
Leia-se: Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-AP-CAD-237)