DECRETO N. 3.273, DE 30 DE JANEIRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o DECRETO Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do atrigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinando com o artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e com fundamento no parágrafo único, do artigo 3.º, do Decreto Federal nº 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 1971, constantes do Mapa Geral CESP-GL, anexado aos Autos nº 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas propriedades se atribuem a Antônio Carlos da Silva (AP-671 - AP-CAD 733), José Lauro Paixão Novais (AP-663-AP-CAD-580-1/2-2/2), José Anastácio Faria (AP-666-AP-CAD-695), Antônio Dias Alves (AP-667-AP-CAD-667), Sebastião Alves Faria (AP-660-AP-CAD-787),Jayme Pereira de Andrade (AP-675-AP-CAD-791), Sebastião Lemes (AP-676-AP-CAD-696), Geraldo José da Silva (AP-677-AP-CAD-581), Jerônimo Lopes (AP-678-AP-CAD-736), Espólio de Antônio Medeiros de Souza (AP-636-AP-CAD-611), Benedito de Paula (AP-1240-AP-CAD-628), Benoni Alves Vilela (AP-1239-AP-CAD-627), Edésio Lobo de Oliveira (AP-1243-AP-CAD-6731), Adelino Antônio de Oliveira (AP-856-AP-CAD-234), Francisco Antônio Macedo (AP-870-AP-CAD-303), João de Moura Camargo (AP-877-AP-CAD-304), Emílio Sturaro (AP-871-AP-CAD-345), Olímpia Vitoriana (AP-1201-AP-CAD-504), Vicente Domingo (AP-1202-Ap-CAD-505), Felix Rothe (AP-882-AP-CAD-347), Luiz Corrêa Lemes Filho (AP-883-AP-CAD-307), Vicentina Maria de Jesus (AP-886-AP-CAD-838), José Siverino Alves e Antônio Felipe (AP-887-AP-CAD-327), Divino Trindade dos Santos (AP-1203-AP-CAD-384, Rosalina da Conceição e Sebastiana Maria de Jesus (AP-1204-AP-CAD-404), Pedro Ferreira da Fonseca (AP-1205-AP-CAD-337), Espólio de Ambrósio Antônio Lourenço - Int. Salvador Gonçalves Leite e outros (AP-1218-AP-CAD-406), Virgília Maria da Luz (AP-43-AP-CAD-98), Anselmo Faria Santos (AP-44-AP-CAD-99), José Benedito Pereira Barros e Josefa Vicente Barros (AP-87-AP-CAD-65), Ernesto Fernandes da Silva (AP-592-AP-CAD-410), Antônio Candinho Pedro (AP-574-AP-CAD-407), Antônio Fernandes de Castro (AP-586-AP-CAD-427), Elídio Cassiano de Souza (AP-597-AP-CAD-540), Antônio Lopez (AP-605-AP-CAD-511), José Cândido dos Santos (AP-606-AP-CAD-512) - Int. Sérgio Cândido, Agostinho Lobo de Oliveira (AP-1241-AP-CAD-629), Epifânio Alexandre (AP-1242-AP-CAD-630), Otacílio Fernandes da Silva (AP-1244-AP-CAD-583-1/2-2/2), Antônio Maria de Jesus e José Pereira da Silva (AP-1245-AP-CAD-632), Virgílio Hidalgo da Silva (AP-857-AP-CAD-299), Cândido da Rocha (AP-884-AP-CAD-308), Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-AP-CAD-237), Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-AP-CAD-237), Francisco Lopes dos Santos (AP-888-AP-CAD-309), Comércio e Indústria Souza Noschese (AP-1101-AP-CAD-651-1/2-2/2), José Vicente Américo Barbato (AP-1105-AP-CAD-440), João Belarmino de Lima (AP-1106-AP-CAD-336), Pedreira Mantiqueira S/A. (AP-1107-AP-CAD-620), Manoel Pereira Pontes (AP-1108-AP-CAD-383), Anacleto Moreira da Silva (AP-1111- AP-CAD-441), Elysio Pereira Nunes (AP-1102-AP-CAD-503), Pedro Augusto de Calazans Júnior e Henrique Sampaio Correa Calazans (AP-1103-AP-CAD-552), José Faria dos Santos (AP-45-AP-CAD-100), Anselmo Faria Santos (AP-46-AP-CAD-101), José Pedro de Carvalho (AP-47-AP-CAD-102), Elidio Cassiano de Souza (AP-594-AP-CAD-371), Hermenegildo Ferreira de Souza - Int. Sérgio Cândido (AP-599-AP-CAD-541), Casemiro Jacinto de Almeida (AP-615-AP-CAD-565), Benoni Alves Vilela (AP-614-AP-CAD-564), Benedito Moreira de Aquino (AP-600-AP-CAD-542), Benedito Fernando Lima - int. Canuto de Faria (AP-607-AP-CAD-545), Canuto de Faria (AP-608-AP-CAD-546), Manoel Marcolino de Andrade (AP-1247-AP-CAD-584), Espólio de Antônio José dos Santos e Francisco Pedro Pereira (AP-1248-AP-CAD-585), Antônio de Oliveira Barbara (AP-1294-AP-CAD-586), Espólio de Nicolau Geraldo (AP-1250-AP-CAD-741), Olímpio Moreira dos Santos (AP-1110-AP-CAD-422), Afonso Benedito (AP-1112-AP-CAD-621), José de Paulo Calado (AP-862-AP-CAD-341), Arlindo Prado de Oliveira (AP-868-AP-CAD-343), Guido Benassi (AP-866-AP-CAD-302), Mozart Salgado (AP-860-AP-CAD-235), Teófilo Paulo do Amaral (AP-858-AP-CAD-300), Benedito Bernardino dos Santos (AP-881-CAD-346), Rui de Oliveira Ramos (AP-880-AP-CAD-306), João Antônio Medeiros Neto (AP-867-AP-CAD-325), Jorge Vicente da Silva (AP-49-AP-CAD-118), Brás Antônio de Avila (AP-1431-AP-CAD-1193), Mário Siqueira do Prado (AP-1524-AP-CAD-1376), Maria José de Carvalho (AP-93-AP-CAD-71), Benedito Hilário de Moura (AP-95-AP-CAD-73) ou quem de direito, áreas essas referidas no artigo 2.º, do Decreto Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário de Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.273, DE 30 DE JANEIRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriacao das areas de terra destinadas a bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n.° 69.678, de 3 de dezembro de 1971.

Retificação 

Art 1.º
Onde se lê: Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-CAD-237)
Leia-se: Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-AP-CAD-237)