DECRETO N. 3.274, DE 30 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção do Reservatório de Curuçá - Alça Sul, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n.° 119, de 29
de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, situadas nos municípios da Grande S. Paulo Estado
de São Paulo, necessárias a construção do
Reservatório de Curuçá Alça Sul, integrante
do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de
água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por um poligonal
fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral
da SABESP número 2.807 - 151 - D 1:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.384.052 N e 345.744 E; daí
com um azimute plano de 223°06' e uma distância de 193,15 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.383.911 N e 345.612 E;
daí com um azimute plano de 278º29' e uma distância de
175,93 m; segue até o ponto "3" de coordenadas 7.383.937 N e
345.438 E; daí com um azimute plano de 43°52' e uma
distância de 324,62 m; segue até o ponto "4" de cordenadas
7.384.171 N e 345.663 E; daí com um azimute plano de 145°45' e uma
distância de 143,95 m, segue até o ponto "1", início da
descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 36,847,50 metres quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da SABESP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou
mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas
excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas. responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada as mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à SABESP o acesso
permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente
usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela SABESP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da SABESP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela SABESP sujeita o infrator à
demolição ou remoção de obra erguida ou
benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.