DECRETO N. 3.274, DE 30 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção do Reservatório de Curuçá - Alça Sul, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n.° 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande S. Paulo Estado de São Paulo, necessárias a construção do Reservatório de Curuçá Alça Sul, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo. 
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP. 
Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por um poligonal fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral da SABESP número 2.807 - 151 - D 1:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.384.052 N e 345.744 E; daí com um azimute plano de 223°06' e uma distância de 193,15 m, segue até o ponto "2" de coordenadas 7.383.911 N e 345.612 E; daí com um azimute plano de 278º29' e uma distância de 175,93 m; segue até o ponto "3" de coordenadas 7.383.937 N e 345.438 E; daí com um azimute plano de 43°52' e uma distância de 324,62 m; segue até o ponto "4" de cordenadas 7.384.171 N e 345.663 E; daí com um azimute plano de 145°45' e uma distância de 143,95 m, segue até o ponto "1", início da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 36,847,50 metres quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da SABESP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas. responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada as mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à SABESP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pela SABESP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à prévia apreciação da SABESP.
§ 3.° - A infringência das restrições impostas pela SABESP sujeita o infrator à demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.