DECRETO N. 3.275, DE 30 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 9.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, na Tabela II da Parte Especial do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - D.O.P., um cargo de Engenheiro Encarregado, referência 22, ocupado pelo senhor Antonio Affonso Ferreira Serpa Pinto, procedente do Quadro Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, a que alude o Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973.
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1974 a despesa correspondente ao cargo abrangido por este decreto continuará onerando a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do parágrafo único do artigo 9.º da Lei 119 de 29 de junho de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.