DECRETO N. 3.278, DE 31 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guapiara,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele Minicípio,
necessário à construção do Ginásio
Estadual local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Guapiara, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 9.745,53 m², situado no
município de Guapiara, necessário a
construção do Ginásio Estadual de Guapiara, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 51.351|73 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Tem início no
ponto "A", situado no "PC" da curva de concordância dos
alinhamentos da Rua "A" e Rua n.° "2". e daí segue pelo
alinhamento da Rua "A" numa extensão de 82,00 m até o
ponto "B" situado no "PC" da curva de concordância dos
alinhamentos entre as Ruas "A" e n.º "1"; daí segue pelo
referido arco de círculo numa extensão de 14,14 m
até o ponto "C" no alinhamento da Rua n.º "1"; daí.
segue pelo alinhamento desta numa extensão de 82.00 m até
o ponto "D" situado no "PC" da curva de concordância dos
alinhamentos entre as Ruas n.º "1" e n.° "6"; daí,
segue pelo referido arco de círculo numa extensão de
14,14 m até o ponto "E", no alinhamento da Rua n.° "6";
daí, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 82.00
m até o ponto "F" situado no "PC" da curva de concordância
dos alinhamentos entre as Ruas n.º "6" e n.° "2"; daí,
segue pelo referido arco de círculo numa extensão de
14,14 m até o ponto "G" no alinhamento da Rua n.° "2";
daí, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 82,00
m, até o ponto "H" situado no "PC" da curva de
concordância dos alinhamentos entre as ruas n.° "2" e "A";
daí, segue pelo referido arco de círculo numa
extensão de 14,14 m até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição, encerrando uma
área de 9.745,53 m² (nove mil, setecentos e quarenta e cinco
metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.