DECRETO N. 3.278, DE 31 DE JANEIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guapiara, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Minicípio, necessário à construção do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guapiara, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.745,53 m², situado no município de Guapiara, necessário a construção do Ginásio Estadual de Guapiara, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 51.351|73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Tem início no ponto "A", situado no "PC" da curva de concordância dos alinhamentos da Rua "A" e Rua n.° "2". e daí segue pelo alinhamento da Rua "A" numa extensão de 82,00 m até o ponto "B" situado no "PC" da curva de concordância dos alinhamentos entre as Ruas "A" e n.º "1"; daí segue pelo referido arco de círculo numa extensão de 14,14 m até o ponto "C" no alinhamento da Rua n.º "1"; daí. segue pelo alinhamento desta numa extensão de 82.00 m até o ponto "D" situado no "PC" da curva de concordância dos alinhamentos entre as Ruas n.º "1" e n.° "6"; daí, segue pelo referido arco de círculo numa extensão de 14,14 m até o ponto "E", no alinhamento da Rua n.° "6"; daí, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 82.00 m até o ponto "F" situado no "PC" da curva de concordância dos alinhamentos entre as Ruas n.º "6" e n.° "2"; daí, segue pelo referido arco de círculo numa extensão de 14,14 m até o ponto "G" no alinhamento da Rua n.° "2"; daí, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 82,00 m, até o ponto "H" situado no "PC" da curva de concordância dos alinhamentos entre as ruas n.° "2" e "A"; daí, segue pelo referido arco de círculo numa extensão de 14,14 m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 9.745,53 m² (nove mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.