DECRETO N. 3.279, DE 31 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Moji
Guaçú, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
do Forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Moji
Guaçú, um terreno sem benfeitorias, com área de
3.230,00 m², situado no município e comarca de Moji
Guaçú, necessário à
construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 39.517 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Tem
início no ponto "0" (zero) situado no alinhamento da rua 2,
distante 12,00 m do cruzamento dos alinhamentos da rua 2 com a rua 6;
daí, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento
de 16,30 m até o ponto "1", situado no alinhamento da rua 6;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na
extensão de 58,70 m até o ponto 2; dai, deflete à
direita e segue em iinha reta, na extensão de 25,00 m até
o ponto "3"; dai, deflete à esquerda e segue em linha
reta, na extensão de 2,00 m até o ponto "4"; confrontando
do ponto "2" ao ponto "4" com o lote n.° 7. Do ponto "4" deflete
á direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.°
12, na extensão de 25)00 m até o ponto "5", situado no
alinhamento da rua 5; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, pelo alinhamento da referida rua, na, extensão de
53,00 m até o ponto "6"; daí, deflete à direita,
em curva, com o desenvolvimento de 11,95 m até o ponto 7,
situado no alinhamento da rua 2; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento da referida rua, na extensão de 32,80 m até o
ponto "0" (zero), origem da presente descrição,
encerrando uma área de 3.230,00 m² (tres mil, duzentos e trinta
metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.