DECRETO N. 3.280, DE 31 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Oswaldo
Cruz, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à ampliação do Centro de
Saúde local, e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.320,80 m², situado no
município e comarca de Oswaldo Cruz, necessário à
ampliação do Centro de Saúde local, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 38.909-72 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Área "A": As divisas tiveram início no ponto "A", situado
a 30,00m do cruzamento da Avenida John F. Kennedy com a Rua Vereador
Ricardo Ponciano, no alinhamento desta última; daí, segue
confrontando com o Próprio Estadual ocupado pelo Centro de
Saúde por 50,80, até o ponto "B"; daí, deflete a
direita e segue confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana por
16,00m até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue
confrontando com o imóvel objeto do processo PGE n.°
38.909-72 que é a área "B'", por 50,80m até o
ponto "D"; daí, deflete a direita e segue confrontando com o
alinhamento da Rua Vereador Ricardo Ponciano por 16,00m até
ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma
área de 812,80 m² (oitocentos e doze metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados). Área "B" : As divisas tiveram
início no ponto "D", situado a 46,00m do cruzamento da Avenida
John F. Kennedy com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, no alinhamento
desta última; dai, segue confrontando com a área "A"',
por 50,80m até o ponto "C"; daí, deflete à direita
e segue confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana por 10,00m
até o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue
confrontando com a propriedade da Congregação dos Padres
Passionistas por 50,80m até o ponto "F"; daí, deflete a
direita e segue confrontando com a rua Vereador Ricardo Ponciano por
10,00m até o ponto "D", onde iniciaram e fecham-se estas
divisas, encerrando uma área de 508,00 m² (quinhentos e oito
metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto de 12 de
janeiro de 1970, que declara de utilidade pública, para
desapropriação, área que descreve,
necessária à construção do Centro de
Saúde mencionado no artigo 1.°.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A