DECRETO N. 3.281, DE 31 DE JANEIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Valparaíso, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à Construção da Unidade Integrada de Saúde.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Valparaíso, 3 (três) lotes de terrenos sem benfeitorias, com a área de 2.390,00 m², situado no município e comarca de Valparaíso, necessário à construção da Unidade Integrada de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 31.062-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: 3 (três) lotes situados à rua Padre Mauro Eduardo, formando uma só gleba e adquiridos pela Prefeitura Municipal de Valparaíso, mediante escritura de compra e venda lavradas nas notas do 1.º Tabelionato local e transcritos, respectivamente sob no.s 8.659, 8.666 e 8.667 do Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.