DECRETO N. 3.281, DE 31 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Valparaíso, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à Construção
da Unidade Integrada de Saúde.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Valparaíso,
3 (três) lotes de terrenos sem benfeitorias, com a área de
2.390,00 m², situado no município e comarca de
Valparaíso, necessário à construção
da Unidade Integrada de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 31.062-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: 3
(três) lotes situados à rua Padre Mauro Eduardo, formando
uma só gleba e adquiridos pela Prefeitura Municipal de
Valparaíso, mediante escritura de compra e venda lavradas nas
notas do 1.º Tabelionato local e transcritos, respectivamente sob
no.s 8.659, 8.666 e 8.667 do Registro de Imóveis da Comarca de
Valparaíso.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.