DECRETO N. 3.286, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1974
Dá nova
redação ao artigo 1.º do Decreto de 16 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos da Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 16 de outubro
de 1970, que fixou a frota de veículos da Secretaria do
Interior, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 4 veículos;
Grupo "S-1": 5 veículos;
Grupo "S-2": 34 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4": 4 veículos".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
do Decreto de 4 de maio de 1972, que alterou dispositivo do Decreto de
16 de outubro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.