DECRETO N. 3.288, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, um cargo de Escriturário, padrão «14-D», do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ocupado por Ivo Marques de Souza - (RG. n.° 2.042.653).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1974 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa 
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.