DECRETO N. 3.289, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Variante do Rio das Almas, na SP-127 - trecho Itapetininga -
Capão Bonito.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 3 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, bens imóveis
necessários à construção da Variante do Rio
das Almas, na SP-127 - trecho Itapetininga - Capão Bonito,
caracterizados na planta cadastral geral n. TOP - 20.654, projeto
aprovado em 14 de julho de 1972, às fls. 29-verso dos autos n.
133.014-DER-69.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.