DECRETO N. 3.289, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Variante do Rio das Almas, na SP-127 - trecho Itapetininga - Capão Bonito.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 3  de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à construção da Variante do Rio das Almas, na SP-127 - trecho Itapetininga - Capão Bonito, caracterizados na planta cadastral geral n. TOP - 20.654, projeto aprovado em 14 de julho de 1972, às fls. 29-verso dos autos n. 133.014-DER-69.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.