DECRETO N. 3.291, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo de materiais
usados (sucata), constantes de folhas 20 a 82 do GG-414-73 - (Proc
CAM-849-73), patrimoniados pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE - Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE - procederá a baixa patrimonial dos
materiais doados por este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Jose Meiches Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.