DECRETO N. 3.291, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo de materiais usados (sucata), constantes de folhas 20 a 82 do GG-414-73 - (Proc CAM-849-73), patrimoniados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Jose Meiches Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.