DECRETO N. 3.292, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 3518-73, a doação à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: Pertencentes à Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares Unidade Polivalente de Ribeirão Preto da Secretaria do Trabalho e Administração - Rua Tibiriçá, 233 - Ribeirão Preto - (Proc. CAM-532-72):
1 (uma) máquina de escrever com 90 espaços - marca Royal - n.º de fabricação 3.063.712 - (item 3);
1 (um) arquivo de aço com 4 gavetas - cor verde musgo - (item 4). 
Pertencentes ao Departamento de Estatística - Secretaria de Economia e Planejamento - Avenida Casper Líbero, 464 - (Proc. CAM-382-73). (Proc. CEME-11-73):
12 (doze) mesas - Pis - 1616 - 760 - 1138 - 1036 - 1611 - 936 - 373 - 756 - 734 - 758 - 1289 e 874;
1 (uma) mesa de centro - PI - 286.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário da Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.