DECRETO N. 3.292, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais usados à Prefeitura Municipal
da Estância de Águas de Lindóia.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 3518-73, a doação à
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de
Lindóia, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração: Pertencentes
à Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares Unidade
Polivalente de Ribeirão Preto da Secretaria do Trabalho e
Administração - Rua Tibiriçá, 233 -
Ribeirão Preto - (Proc. CAM-532-72):
1 (uma) máquina de escrever com 90 espaços - marca Royal
- n.º de fabricação 3.063.712 - (item 3);
1 (um) arquivo de aço com 4 gavetas - cor verde musgo - (item 4).
Pertencentes ao Departamento de Estatística - Secretaria de
Economia e Planejamento - Avenida Casper Líbero, 464 - (Proc.
CAM-382-73). (Proc. CEME-11-73):
12 (doze) mesas - Pis - 1616 - 760 - 1138 - 1036 - 1611 - 936 - 373 - 756 - 734 - 758 - 1289 e 874;
1 (uma) mesa de centro - PI - 286.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário da Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.