DECRETO N. 3.293, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a participar de convênio com o Banco do Brasil S.|A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a participar de convênio com o Banco do Brasil S|A para prestação de assistência técnica e de complementação de encargos decorrentes de financiamentos concedidos a Cooperativas de Eletrificação Rural, através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER - com recursos provenientes do programa Grupo Executivo de Eletrificação Rural - Banco Interamericano de Desenvolvimento GEER-BID - destinados a estudos, projetos e execução de eletrificação rural.
Parágrafo único - A complementação referida neste artigo só poderá ser concedida para manter o financiamento do Governo Federal em condições iguais ao financiamento do Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER inclusive quanto aos prazos de carência e amortização, respeitado o porcentual de até 17% (dezessete por cento) dos encargos anuais, excluído o principal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.