DECRETO N. 3.294, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da
Agricultura local.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por loação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.410,00 m² (mil quatrocentos e
dez metros quadrados) situado naquele município e comarca,
necessário à construção da Casa da
Agricultura ocal, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos 10 processo n.° 52.085-73,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
As divisas tiveram início no ponto "A", denominado em planta anexa,
situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua João Pacheco de
Lima e Rua São Carlos; desse ponto, segue pelo alinhamento desta
última rua, numa distância de 30,00 metros até o
ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o lote
n.° 01, numa distância de 47,00 metros até o ponto "C"; Daí,
deflete à direita e segue confrontando com o lote n.° 12
numa distância de 30,00 metros até o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue confrontando pelo alinhamento da rua
João Pacheco de Lima numa distância de 47,00 metros
até o ponto "A", onde tiveram início e fecham-se estas divisas,
encerrando uma área de 1.410,00 m² (mil quatrocentos e dez
metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.