DECRETO N. 3.294, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura local.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por loação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.410,00 m² (mil quatrocentos e dez metros quadrados) situado naquele município e comarca, necessário à construção da Casa da Agricultura ocal, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos 10 processo n.° 52.085-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
As divisas tiveram início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua João Pacheco de Lima e Rua São Carlos; desse ponto, segue pelo alinhamento desta última rua, numa distância de 30,00 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o lote n.° 01, numa distância de 47,00 metros até o ponto "C"; Daí, deflete à direita e segue confrontando com o lote n.° 12 numa distância de 30,00 metros até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando pelo alinhamento da rua João Pacheco de Lima numa distância de 47,00 metros até o ponto "A", onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 1.410,00 m² (mil quatrocentos e dez metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.