DECRETO N. 3.295, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cajobi, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cajobi, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.125,00 m² (mil cento e vinte e cinco metros quadrados) situado no município de Cajobi, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.401-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e localizado no alinhamento da rua Santa Cruz, na intersecção do alinhamento da rua do Mercado, seguindo por esta última, na distância de 25,00m, até o ponto "B", localizado na divisa de próprio Municipal. Dai, defletindo à direita, segue, pelo alinhamento da referida divisa, na distância de 45,00 m. até o ponto "C", localizado na divisa de Jardelina Gomes da Silva. Deste ponto, defletindo à direita, segue pela divisa de Jardelina Gomes da Silva, na distância de 25,00m, até o ponto "D", localizado no alinhamento da rua Santa Cruz. Daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 45.00 m, até o ponto "A" onde teve inicio. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.125 00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.