DECRETO N. 3.296, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Icem, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Icem, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.260,00 m² (mil duzentos e sessenta metros quadrados), situado naquele município, necessario à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 52.098-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado no alinhamento da rua Balbina R. da Silveira, 13,40 m após a interacção dos alimentos da rua 7 de Setembro. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da rua Balbina R. Silveira na distância de 36,00 m até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à direita 90º00', segue dividindo com próprio Municipal na distância de 35,00 m até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00' segue dividindo com próprio Municipal na distância de 36,00 m até o ponto «D». Deste ponto, defletindo a direita, segue dividindo com próprio Municipal na distância de 35,00 m até o ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.260,00 m² (mil duzentos e sessenta metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.