DECRETO N. 3.296, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Icem,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da
Agricultura local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Icem, terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.260,00 m² (mil duzentos e
sessenta metros quadrados), situado naquele município,
necessario à construção da Casa da Agricultura
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 52.098-73, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Começam no ponto «A» denominado em planta
anexa e situado no alinhamento da rua Balbina R. da Silveira, 13,40 m
após a interacção dos alimentos da rua 7 de
Setembro. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da rua
Balbina R. Silveira na distância de 36,00 m até o ponto
«B». Deste ponto, defletindo à direita 90º00',
segue dividindo com próprio Municipal na distância de
35,00 m até o ponto «C». Deste ponto, defletindo
à direita 90°00' segue dividindo com próprio
Municipal na distância de 36,00 m até o ponto
«D». Deste ponto, defletindo a direita, segue dividindo com
próprio Municipal na distância de 35,00 m até o
ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito encerra
uma área de 1.260,00 m² (mil duzentos e sessenta metros
quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.