DECRETO N. 3.298, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Grupo Escolar de Suzanópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.232,00 m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados) situado no município e comarca de Pereira Barreto, necessário à construção do Grupo Escolar de Suzanópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.959,73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas tiveram início no ponto "A", denominada em planta anexa, situada no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das Ruas Presidente Vargas e 21 de Abril; daí, segue por este último alinhamento com a distância de 46,00 metros, até o ponto "B": daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, numa distância de 92,00 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita segue pelo alinhamento da Rua 25 de Janeiro, numa distância de 42,00 metros, até o ponto "D"; daí, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da Rua Presidente Vargas, numa distância de 92.00 metros, até o ponto "A", onde tiveram início e fechamse estas divisas, encerrando uma área de 4.232,00 m² (quatro mil duzentos e trinta e dois metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.