DECRETO N. 3.298, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira
Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Suzanópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto,
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.232,00 m² (quatro mil,
duzentos e trinta e dois metros quadrados) situado no município
e comarca de Pereira Barreto, necessário à
construção do Grupo Escolar de Suzanópolis, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 50.959,73, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas tiveram
início no ponto "A", denominada em planta anexa, situada no
cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das Ruas Presidente
Vargas e 21 de Abril; daí, segue por este último
alinhamento com a distância de 46,00 metros, até o ponto
"B": daí deflete à direita e segue confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, numa
distância de 92,00 metros até o ponto "C"; daí,
deflete à direita segue pelo alinhamento da Rua 25 de Janeiro,
numa distância de 42,00 metros, até o ponto "D";
daí, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da Rua
Presidente Vargas, numa distância de 92.00 metros, até o
ponto "A", onde tiveram início e fechamse estas divisas,
encerrando uma área de 4.232,00 m² (quatro mil duzentos e trinta
e dois metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.