DECRETO N. 3.299, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Piacatu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Grupo Escolar - Ginásio da mesma cidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piacatu, terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.600,00 m² (seis mil e
seiscentos metros quadrados) situado no município de Piacatu,
necessário à construção do Grupo Escolar -
Ginásio local, com as medidas e confrontações
constantes da transcrição anexa ao processo n.°
51.349,73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a saber:
"um terreno constante de toda quadra "P" da planta geral do Jardim
Brasília, anexo a cidade de Piacatu, com a área de 6.600
metros quadrados, composto de 22 lotes, dividindo pela frente, na
extensão de 60 metros com a rua Alvorada; por um lado na
extensão de 110,20 metros com a rua 21 de Abril; por outro lado,
na extensão de 109.80 metros com a rua Planalto e pelos fundos,
na extensão de 60 metros, com a propriedade agrícola de
Paschoal Crema".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Maris de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.