DECRETO N. 3.299, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Piacatu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Grupo Escolar - Ginásio da mesma cidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piacatu, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.600,00 m² (seis mil e seiscentos metros quadrados) situado no município de Piacatu, necessário à construção do Grupo Escolar - Ginásio local, com as medidas e confrontações constantes da transcrição anexa ao processo n.° 51.349,73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a saber: "um terreno constante de toda quadra "P" da planta geral do Jardim Brasília, anexo a cidade de Piacatu, com a área de 6.600 metros quadrados, composto de 22 lotes, dividindo pela frente, na extensão de 60 metros com a rua Alvorada; por um lado na extensão de 110,20 metros com a rua 21 de Abril; por outro lado, na extensão de 109.80 metros com a rua Planalto e pelos fundos, na extensão de 60 metros, com a propriedade agrícola de Paschoal Crema".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Maris de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.