DECRETO N. 3.300, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Fé do Sul, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município, necessário à construção
da Casa da Agricultura local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do
Sul, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.312 00
m², situado naquele município, necessário à
construção da Casa da Agricultura local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 51.525-73 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Começam no ponto
«A» denominado em planta e situado na
intersecção dos alinhamentos da rua 1 com a avenida
Navarro de Andrade. Do ponto «A», segue, pelo alinhamento
da rua 1, na distância de 92.00 m, até o ponto
«B», situado no alinhamento da rua 12. Desse ponto,
defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento dessa
ultima rua, na distância de 36,00 m, até o ponto
«C», no alinhamento da rua Divisora Sul. Do ponto
«C», defletindo à direita 90°00', segue pelo
alinhamento da rua Divisora Sul. na distância de 92,00 m.
até o ponto «D» no alinhamento da avenida Navarro de
Andrade. Do ponto «D». defletindo a direita 90°00',
segue pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 36.00 m
até o ponto «A» inicial. O imovel assim descrito,
encerra uma área de 3.312,00 m² (três mil trezentos e
doze metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.