DECRETO N. 3.300, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da Casa da Agricultura local  

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.312 00 m², situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.525-73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Começam no ponto «A» denominado em planta e situado na intersecção dos alinhamentos da rua 1 com a avenida Navarro de Andrade. Do ponto «A», segue, pelo alinhamento da rua 1, na distância de 92.00 m, até o ponto «B», situado no alinhamento da rua 12. Desse ponto, defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento dessa ultima rua, na distância de 36,00 m, até o ponto «C», no alinhamento da rua Divisora Sul. Do ponto «C», defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento da rua Divisora Sul. na distância de 92,00 m. até o ponto «D» no alinhamento da avenida Navarro de Andrade. Do ponto «D». defletindo a direita 90°00', segue pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 36.00 m até o ponto «A» inicial. O imovel assim descrito, encerra uma área de 3.312,00 m² (três mil trezentos e doze metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.