DECRETO N. 3.301, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município, necessário à construção
do Grupo Escolar anexo ao Colégio e Escola Norma «Geny
Gomes»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, terreno
sem benfeitorias, com a área de 3.364,69 m² (três
mil trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta e nove decímetros
quadrados), situado no município e comarca de São Sebastião da
Grama, necessário à construção do Grupo Escolar
anexo ao Colégio e Escola Normal «Geny Gomes», com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 49.929-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto
«A» (situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Abud
Abrão Felix com a rua Maria Alice Margoto Pereira); daí segue em linha
reta pelo alinhamento da última, na extensão de 67,70 m
até o ponto «B» (situado no alinhamento da rua
Thomas de Mesquita); daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da
referida rua, na extensão de 49,70 m até o ponto
«C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com propriedade de Arciso Nicola Mascarin e outros, na
extensão de 67,70 m até o ponto «D» (situado
no alihamento da rua Abud Abrão Felix); daí deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na
extensão de 49,70 m até o ponto «A»; origem
da presente descrição, encerrando uma área de
3.364,69 m²».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.301, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Retificação
Na Ementa:
Leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, terreno
sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário
à constiução do Grupo Escolar anexo ao
Colégio e Escola Normal "Geny Gomes".