DECRETO N. 3.301, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Grupo Escolar anexo ao Colégio e Escola Norma «Geny Gomes»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.364,69 m² (três mil trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado no município e comarca de São Sebastião da Grama, necessário à construção do Grupo Escolar anexo ao Colégio e Escola Normal «Geny Gomes», com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.929-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A» (situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Abud Abrão Felix com a rua Maria Alice Margoto Pereira); daí segue em linha reta pelo alinhamento da última, na extensão de 67,70 m até o ponto «B» (situado no alinhamento da rua Thomas de Mesquita); daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 49,70 m até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade de Arciso Nicola Mascarin e outros, na extensão de 67,70 m até o ponto «D» (situado no alihamento da rua Abud Abrão Felix); daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de 49,70 m até o ponto «A»; origem da presente descrição, encerrando uma área de 3.364,69 m²».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.301, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974

Retificação

Na Ementa:
Leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à constiução do Grupo Escolar anexo ao Colégio e Escola Normal "Geny Gomes".