DECRETO N. 3.304, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre a transferência administrativa entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Caieiras, do trecho da estrada velha de Campinas, compreendido entre os kms. 28 a 40
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o D.E.R. autorizado a ceder, mediante
transferência administrativa. a conservação,
fiscalização e melhoria do trecho da SP 332 entre os Kms.
27 + 886 e 39 + 140, à Prefeitura Municipal de Caieiras, em
virtude de, por Lei Municipal, o referido trecho de estrada ter passado
a fazer parte do perímetro urbano.
Artigo 2.° - O D.E R. continuará com o domínio
das áreas em questão, as quais integrarão o seu
patrimônio até lei em contrário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.