DECRETO N. 3.308, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Obra Assistencial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2104-73, a doação à Obra Assistencial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Capital, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coletoria Estadual de Juquitiba - material depositado na Prefeitura Municipal de Juquitiba (Processo CAM 1310-73):
Uma (1) máquina de escrever marca Olivetti, modelo 1.80 - PI 107251 (item 1);
Uma (1) máquina de somar marca Burroughs - PI 111.795 (item 2).
Pertencentes à Secretaria da Educação - IEE Nossa Senhora da Penha - Rua Padre Benedito de Camargo, 762 - Penha - (Processo CAM 1213-73):
Sessenta (60) carteiras individuais (item 1);
Dez (10) carteiras universitárias (item 2). 
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatística - Av. Casper Libero, 464 (Processos CAM 382-73 e CEME 11-73).
Dez (10) mesas - Pis 874, 848, 1142, 576, 78, 795, 445, 757, 643 e 1268 (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde - Rua Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, 188 (Processo CAM 1044-72).
Dois (2) fichários de aço, tipo Kardex, com 7 gavetas - PI 546 e 547 (item 1);
Um (1) arquivo de aço, tipo mesa com 4 gavetas, PI 17 (item 18).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Getulio Lima Junior - Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento 
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.