DECRETO N. 3.309, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Taquarituba - Itaberá e Variante Externa de Itaberá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da Construção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigavel ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Taquarituba - Itaberá e Variante Externa de Itaberá, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n°s TOP-22.731, 22.732, 22r733, 22. /34 e 22.735, projeto aprovado em 13-8-73 às fls. 47 - verso dos autos 148.568-DER-73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de fevereiro de 1974.
LAUDO LATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.