DECRETO N. 3.313, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre recebimento por doação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada a receber, por
doação, da Associação Nacional para
Difusão de Adubos (ANDA), um Moinho Triturador de Fertilizantes,
destinado a preparar amostras de adubos, para análise
química de controle de qualidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.