DECRETO N. 3.313, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre recebimento por doação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a receber, por doação, da Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), um Moinho Triturador de Fertilizantes, destinado a preparar amostras de adubos, para análise química de controle de qualidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.