DECRETO N. 3.314, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica a dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favoravel n.° 09-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo Encarregado, padrão "22-B", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é titular o sr. Antonio Carlos Dias de Toledo (RG. 2 569.429).
Artigo 2.° - O cargo referido no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico Encarregado.
Artigo 3.° - O título de nomeação do funcionário referido no art. 1.° será apostilado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.