DECRETO N. 3.315, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do RTI, à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 10-74, CPRTI, Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477-57, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (CLT) pelo sr. Hilton Silveira Pinto (RG 2 800.78) junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo 1.° será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.