DECRETO N. 3.322, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n.° 7-74 da C. P. R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n.° 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, extranumerário,
referência 20, exercida pela Sra. Mirthes Ueda (RG. 2.268.352),
junto à Seção de Sorologia da Divisão de
Biologia Médica, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado
da Saúde.
Artigo 2.° - A função referida no artigo
anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador
Científico.
Artigo 3.º - O título de admissão da
servidora referida no artigo 1.° será apostilado para
declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho
da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.