DECRETO N. 3.322, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 7-74 da C. P. R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n.° 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerário, referência 20, exercida pela Sra. Mirthes Ueda (RG. 2.268.352), junto à Seção de Sorologia da Divisão de Biologia Médica, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.º - O título de admissão da servidora referida no artigo 1.° será apostilado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.