DECRETO N. 3.330, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Altair, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. 151-73, a doação à Prefeitura Municipal de Altair, de um veículo usado, Perua, marca Volkswagen, ano de fabricação 1965, motor B-317.656, chassis B5-092.494, PI 1765, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura interessada não retirar o veículo a que se refere o artigo 1.°
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.083, de 2 de agosto de 1973, que doou à Prefeitura acima citada, uma Kombi - marca Volkswagen, ano de fabricação 1964, motor B-245.909, chassis número B-4-079.131 - PI 974, pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.