DECRETO N. 3.330, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Altair, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE. 151-73, a doação à
Prefeitura Municipal de Altair, de um veículo usado, Perua,
marca Volkswagen, ano de fabricação 1965, motor
B-317.656, chassis B5-092.494, PI 1765, pertencente ao patrimonio da
Secretaria da Agricultura Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura
interessada não retirar o veículo a que se refere o
artigo 1.°
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.083, de 2
de agosto de 1973, que doou à Prefeitura acima citada, uma Kombi
- marca Volkswagen, ano de fabricação 1964, motor
B-245.909, chassis número B-4-079.131 - PI 974, pertencente
à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.