LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 317/74, a
doação à Prefeitura Municipal de Eldorado
Paulista, de um veículo usado, Caminhão, marca Ford, ano
de fabricação 1960 - chassis F35AAOSB - 14.271 - PI AT -
03, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde -
Administração Superior - SEDE, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto, ficará revogada
se dentro de trinta dias a Prefeitura interessada não retirar o
veículo a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, quando revogado o Decreto n. 3181, de 7 de
janeiro de 1974, na parte que doou o referido veículo à
Prefeitura da Estância de Sante Bárbara do Rio Pardo.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, aos 11 de fevereiro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.331, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de
Eldorado Paulista e dá outras providências
Retificação
Onde se lê: Decreto n.º 3.331, de 9 de fevereiro de 1974.
Leia-se: Decreto n.º 3.331, de 11 de fevereiro de 1974.