DECRETO N. 3.331, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 317/74, a doação à Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista, de um veículo usado, Caminhão, marca Ford, ano de fabricação 1960 - chassis F35AAOSB - 14.271 - PI AT - 03, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde - Administração Superior - SEDE, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura interessada não retirar o veículo a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, quando revogado o Decreto n. 3181, de 7 de janeiro de 1974, na parte que doou o referido veículo à Prefeitura da Estância de Sante Bárbara do Rio Pardo.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, aos 11 de fevereiro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



DECRETO N. 3.331, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista e dá outras providências

Retificação 

Onde se lê: Decreto n.º 3.331, de 9 de fevereiro de 1974.
Leia-se: Decreto n.º 3.331, de 11 de fevereiro de 1974.