DECRETO N. 3.332, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mongaguá e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1905,72, a doação à Prefeitura Municipal de Mongaguá, de um veículo usado Jeep CJ. 33, marca Willys, ano de fabricação 1962, motor B2-140.575 - PI 7899, pertencente ao patrimônio da Superintendência do Saneamento Ambiental - SUSAM - Secretaria da Saúde, e declarando excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura intersssada não retirar o veículo a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência do Saneamento Ambiental - SUSAM - Secretaria da Saúde, procederá a baixa patrimonial do veículo doado por este decreto.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 3.235, de 18 de janeiro de 1974, na parte que doou o referido veículo à Sociedade Joana Elizabete - Paulínia.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.