DECRETO N. 3.335, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Aguaí, terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação do Ginásio Industrial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Aguaí, terreno com benfeitorias com a área de 4.817,56 m² (quatro mil oitocentos e dezessete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) situado no município e comarca de Aguaí, necessário à instalação do Ginásio Industrial, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.981-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Início no ponto «0» (zero) (situado na Praça Prof. Carvalho Pinto, distante 1,60 m no cruzamento dos alinhamentos da Praça Prof. Carvalho Pinto e a rua Carlos Gomes); daí, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 2,75 m até o ponto «1» (situado no alinhamento da rua Carlos Gomes); daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua na extensão de 64,10 m até o ponto «2»; daí, deflete à direita e segue pelo muro divisório na extensão de 31,30 m até o ponto «3»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 1,65 m até o ponto «4»; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 33,65 m até o ponto «5» (situado no alinhamento da rua Almirante Tamandaré), confrontando do ponto «2» ao ponto «5» com terrenos de Romildo Panaeli de Melo e outros. Do ponto «5» deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Almirante Tamandaré na extensão de .. 79,33 m até o ponto «6»; daí, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 2,65 m até o ponto «7» (situado na Praça Prof. Carvalho Pinto); daí segue em linha reta pela referida Praça, na extensão de 60,50 m até o ponto «0» (zero) origem da presente descrição.
»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.