DECRETO N. 3.336, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação do sr. Shigueru Tanihara, imóvel situado no município de Iguape, necessário à construção da Escola Isolada da Fazenda Palmeiras.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Shigueru Tanihara, terreno sem benfeitorias, com área de 1.920,00 m² (mil novecentos e vinte metros quadrados) parte de área maior situado no município e comarca de Iguape, necessário à construção da Escola isolada da Fazenda Palmeiras, com as medidas e confrontações constantes do memonal e planta anexos ao processo n. 50.934-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começa no ponto «A» na estrada projetada, distante 500.00 m (seiscentos metros) da Estrada Biguá-Iguape; deste ponto, segue por uma valeta (divisa) numa distância cia de 40,00 m (quarenta metros) dividindo com terras de propriedade do sr. Yoshio Izuka onde se encontra o ponto «B»; deste ponto, com um ângulo de 90° (noventa graus) à esquerda segue até uma distância de 48,00 m (quarenta e oito metros) dividindo com terras do sr. Shigueru Tanihara, onde se encontra o ponto «C»; deste ponto, com um angulo à esquerda de 90° (noventa graus), segue numa distância de 40,00 (quarenta metros) dividindo com o mesmo confrontante, onde se encontra o ponto «D»; deste ponto, segue por uma vala que acompanha a estrada projetada numa distância de 48,00 m (quarenta e oito metros), onde se encontra o ponto de partida «A». Estas divisas encerram uma área de 1.920,00 m² (mil novecentos e vinte metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.