DECRETO N. 3.336, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação do sr. Shigueru Tanihara,
imóvel situado no município de Iguape, necessário
à construção da Escola Isolada da Fazenda
Palmeiras.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Shigueru Tanihara, terreno sem
benfeitorias, com área de 1.920,00 m² (mil novecentos e
vinte metros quadrados) parte de área maior situado no
município e comarca de Iguape, necessário à
construção da Escola isolada da Fazenda Palmeiras, com as
medidas e confrontações constantes do memonal e planta
anexos ao processo n. 50.934-73, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começa no
ponto «A» na estrada projetada, distante 500.00 m
(seiscentos metros) da Estrada Biguá-Iguape; deste ponto, segue
por uma valeta (divisa) numa distância cia de 40,00 m (quarenta
metros) dividindo com terras de propriedade do sr. Yoshio Izuka onde se
encontra o ponto «B»; deste ponto, com um ângulo de
90° (noventa graus) à esquerda segue até uma
distância de 48,00 m (quarenta e oito metros) dividindo com
terras do sr. Shigueru Tanihara, onde se encontra o ponto
«C»; deste ponto, com um angulo à esquerda de
90° (noventa graus), segue numa distância de 40,00 (quarenta
metros) dividindo com o mesmo confrontante, onde se encontra o ponto
«D»; deste ponto, segue por uma vala que acompanha a
estrada projetada numa distância de 48,00 m (quarenta e oito
metros), onde se encontra o ponto de partida «A». Estas
divisas encerram uma área de 1.920,00 m² (mil novecentos e
vinte metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.