DECRETO N. 3.338, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Lençóis Paulista, imóvel situado naquele
município, necessário à construção do
Centro Esportivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de
Lençóis Paulista, terreno sein benfeitorias, com a
área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) situado no
município e comarca de Lençóis Paulista,
necessário à construção do Centro
Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 41.140/73, da Procuradoria
Geral dc Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A»
denominado em planta anexa, e situado no cruzamento dos alinhamentos da
Avenida Brasil com a Rua Inacio Anselmo. Desse ponto «A»
segue pelo alinhameto da Rua Inácio Anselmo na distância
de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «B»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
Próprio Municipal na distância de 100,00 m (cem metros)
até o ponto «C»; daí, deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto na distância de
50,00 (cinquenta metros) até o ponto «D»: daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Brasil na
distância de 100,00 m (coem metros) até o ponto
«A», onde teve início a presente descrição,
encerrando uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,