DECRETO N. 3.338, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, imóvel situado naquele município, necessário à construção do Centro Esportivo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, terreno sein benfeitorias, com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) situado no município e comarca de Lençóis Paulista, necessário à construção do Centro Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 41.140/73, da Procuradoria Geral dc Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A» denominado em planta anexa, e situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Brasil com a Rua Inacio Anselmo. Desse ponto «A» segue pelo alinhameto da Rua Inácio Anselmo na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Próprio Municipal na distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto na distância de 50,00 (cinquenta metros) até o ponto «D»: daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Brasil na distância de 100,00 m (coem metros) até o ponto «A», onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,