DECRETO N. 3.339, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Alves, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção de prédio destinado à Unidade Sanitária Bivalente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Alves, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.205.50 m² (mil duzentos e cinco metros e cinquenta decimetros quadrados), situado no município de Presidente Alves e comarca de Pirajuí, necessário à contrução de edificio destinado à Unidade Sanitaria Bivalente, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 41.000|73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», ponto esse situado no alinhamento da rua Rui Barbosa, e a 12,00 m (doze metros) do cruzamento desse alinhamento com o alinhamento da rua Pereira de Carvalho. Desse ponto «A», segue pelo alinhamento da rua Rui Barbosa na distancia de 31,80 m (trinta e um metros e oitenta centimetros) até o ponto «B»; dai deflete a direita e segue na distância de 39,40 m (trinta e nove metros e quarenta centimetros), confrontando com a propriedade de Capitulino Marques até o ponto «C»; daí deflete à direita e segue na distância de 30,50 m (trinta metros e cinquenta centimetros), confrontando com as propriedades de Alfredo Lago e Leonildo Tobias e outros até o ponto «D»; dai deflete a direita e segue na distância de 38,00 m (trinta e oito metros), confrontando com as propriedade de Leonildo Tobias e outros, Amilcar Jorge Delgado e Aurora Duarte de Souza até o ponto «A», onde teve início a presente descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.