DECRETO N. 3.341, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Madalena da Canossa, com sede em Araras.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A