DECRETO N. 3.345, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 2.°, da Lei n.° 3.198, de 25 de outubro de
1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a «Sociedade de São Vicente de Paulo», com sede em Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.