DECRETO N. 3.347, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Educação, terreno com benfeitorias, situado no núcleo de colonização «Fazenda Santa Helena», Distrito de Dirceu, Município e Comarca de Marília

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Educação, terreno com benfeitorias, situado no Núcleo de Colonização «Fazenda Santa Helena» distrito de Dirceu, município e comarca de Marília, desmembrado de área maior, cujas divisas e confrontações são as seguintes: «Terreno (Grupo Escolar) - terreno de forma Irregular, solo firme e seco com benfeitorias situado no perimetro rural, no município e comarca de Marilia. Divisas: Inicia-se no ponto «0» (zero), situado no cruzamento de 2 (duas) estradas que limitam os lotes agricolas n°s 31, 93 e 33 e a área da comunidade; partindo daí com rumo de 65°00' NW e numa distância de 23,00 m. (vinte e três metros), até o ponto «1» (um); aí deflete 90° à esquerda e segue na distância de 9,00 m (nove metros) até o ponto «2» (dois); daí deflete 90° à direita e segue na distância de 22,00 m. (vinte e dois metros) até o ponto «3»; daí deflete 90° à direita e segue na distância de 7,00m (sete metros) até o ponto «4» (quatro); daí deflete 90° à esquerda e segue na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto «5» (cinco): daí deflete 90° à esquerda e segue na distância de 31,00m (trinta e hum metros) até o ponto «6» (seis) daí deflete 90° à direita e segue na distância de 40,00m (quarenta metros) até o ponto «7» (sete); daí deflete 90° à direita e segue na distância de 31,00 (trinta e um metros) até o ponto «8» (oito) daí deflete 90° à esquerda e segue na distância de 110,00m (cento e dez metros) até o ponto «9» (nove); daí deflete 90° à esquerda e segue na distância de 78,00m (setenta e oito metros) até o ponto «10» (dez), confrontando do ponto «0» até este último com área da comunidade; daí deflete 90° à esquerda e segue na distância de 185.00m (cento e oitenta e cinco metros) até o ponto «11» (onze); daí deflete 63°30' (sessenta e três graus e trinta minutos) à esquerda e segue na distância de 90,00m (noventa metros) até o ponto «0» onde teve inicio a presente descrição, confrontando do ponto «10» (dez) até este último com ruas internas que ligam os lotes à área da comunidade, encerrando do uma área de 14.623,00 m² (catorze mil seiscentos e vinte e três metros quadrados). A cerca divisória existente está fora de lugar; Esse Memorial Descritivo está baseado em dados fornecidos pela Assessoria de Revisão Agraria, Construção (Grupo Escolar) No terreno descrito no item anterior há um Grupo Escolar, construido em alvenaria, do tipo «Modesto» com idade aparente de aproximadamente 15 anos, coberto com telhas do tipo «francesa» em regular estado de conservação. Paredes, Revestidas com argamassa de areia grossa e fina; pintura em caiação WC pisos de ladrino hidráulico. barra de óleo e pintura em caiação. Galpão piso de tijolos cimentados. cobertura em telha-vã com telhas do tipo «francesa» edicula de tijolos revestidos de argamassa de areia grossa e fina e pintura em caiação, cobertura em telha-vã com telhas do tipo «francesa». Area total construída 305,34 m² (seiscentos e cinco metros quadrados e trinta e quatro decimetros quadrados). Terreno: (ocupado por três casas) terreno de forma regular, solo firme e seco, com benfeitorias, situado no perimetro rural, no município e comarca de Marilia Divisas: Iniciam-se no ponto «0» (zero), situado no cruzamento de 2 (duas) estradas que limitam os lotes agricolas n°s 31, 93 e 33 e a área da comunidade: partindo deste ponto com rumo de 30° NW e numa distância de 135,00m (cento e trinta e cinco metros) até o ponto «A»; que é o ponto inicial da demarcação desta área. Deste ponte «A» deflete 124°30' à esquerda na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponte «B»; daí deflete 90° à direita segue na distância de 36,00m (trinta e seis metros) até o ponto «C»; confrontando do ponto «A» até este último com Ruas internas; daí deflete 90° à direita e segue na distância de 30.000 (trinta metros) confrontando com área da comunidade. até o ponto «D»: daí deflete 90° à direita e segue na distância de 30,00 m. (trinta metros}, confrontando com Ruas Internas, até o ponto «A» inicial deste perimetro, encerrando uma área de 1.080,00 m² (mil e oitenta metros quadrados). Esse memorial descritivo. é baseado em dados fornecidos pela Assessoria de Revisão Agrária. Construção - (3 casas) No terreno acima descrito na 3 (três) casas edificadas en alvenaria, do tipo «modesto», cobertas com telhas do tipo franresas em regular estado de conservação. Piso de cerâmica, forro de telha-vã, paredes revestidas de argamassa de areia grossa e fina, pintura em caiação; WC piso de ladrilho hidráulico, forro de madeira, barra de óleo, pintura em caiação. Área total construida 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.