DECRETO N. 3.347, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Transfere da
Administração da Secretaria da Agricultura, para a da
Secretaria da Educação, terreno com benfeitorias, situado
no núcleo de colonização «Fazenda Santa
Helena», Distrito de Dirceu, Município e Comarca de
Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da
Educação, terreno com benfeitorias, situado no
Núcleo de Colonização «Fazenda Santa
Helena» distrito de Dirceu, município e comarca de
Marília, desmembrado de área maior, cujas divisas e
confrontações são as seguintes: «Terreno
(Grupo Escolar) - terreno de forma Irregular, solo firme e seco com
benfeitorias situado no perimetro rural, no município e comarca
de Marilia. Divisas: Inicia-se no ponto «0» (zero), situado
no cruzamento de 2 (duas) estradas que limitam os lotes agricolas
n°s 31, 93 e 33 e a área da comunidade; partindo daí
com rumo de 65°00' NW e numa distância de 23,00 m. (vinte e
três metros), até o ponto «1» (um); aí
deflete 90° à esquerda e segue na distância de 9,00 m
(nove metros) até o ponto «2» (dois); daí
deflete 90° à direita e segue na distância de 22,00 m.
(vinte e dois metros) até o ponto «3»; daí
deflete 90° à direita e segue na distância de 7,00m
(sete metros) até o ponto «4» (quatro); daí
deflete 90° à esquerda e segue na distância de 30,00m
(trinta metros) até o ponto «5» (cinco): daí
deflete 90° à esquerda e segue na distância de 31,00m
(trinta e hum metros) até o ponto «6» (seis)
daí deflete 90° à direita e segue na distância
de 40,00m (quarenta metros) até o ponto «7» (sete);
daí deflete 90° à direita e segue na distância
de 31,00 (trinta e um metros) até o ponto «8» (oito)
daí deflete 90° à esquerda e segue na distância
de 110,00m (cento e dez metros) até o ponto «9»
(nove); daí deflete 90° à esquerda e segue na
distância de 78,00m (setenta e oito metros) até o ponto
«10» (dez), confrontando do ponto «0»
até este último com área da comunidade; daí
deflete 90° à esquerda e segue na distância de 185.00m
(cento e oitenta e cinco metros) até o ponto «11»
(onze); daí deflete 63°30' (sessenta e três graus e
trinta minutos) à esquerda e segue na distância de 90,00m
(noventa metros) até o ponto «0» onde teve inicio a
presente descrição, confrontando do ponto
«10» (dez) até este último com ruas internas
que ligam os lotes à área da comunidade, encerrando do
uma área de 14.623,00 m² (catorze mil seiscentos e vinte e
três metros quadrados). A cerca divisória existente
está fora de lugar; Esse Memorial Descritivo está baseado
em dados fornecidos pela Assessoria de Revisão Agraria,
Construção (Grupo Escolar) No terreno descrito no item
anterior há um Grupo Escolar, construido em alvenaria, do tipo
«Modesto» com idade aparente de aproximadamente 15 anos,
coberto com telhas do tipo «francesa» em regular estado de
conservação. Paredes, Revestidas com argamassa de areia
grossa e fina; pintura em caiação WC pisos de ladrino
hidráulico. barra de óleo e pintura em
caiação. Galpão piso de tijolos cimentados.
cobertura em telha-vã com telhas do tipo «francesa»
edicula de tijolos revestidos de argamassa de areia grossa e fina e
pintura em caiação, cobertura em telha-vã com
telhas do tipo «francesa». Area total construída
305,34 m² (seiscentos e cinco metros quadrados e trinta e quatro
decimetros quadrados). Terreno: (ocupado por três casas) terreno
de forma regular, solo firme e seco, com benfeitorias, situado no
perimetro rural, no município e comarca de Marilia Divisas:
Iniciam-se no ponto «0» (zero), situado no cruzamento de 2
(duas) estradas que limitam os lotes agricolas n°s 31, 93 e 33 e a
área da comunidade: partindo deste ponto com rumo de 30° NW
e numa distância de 135,00m (cento e trinta e cinco metros)
até o ponto «A»; que é o ponto inicial da
demarcação desta área. Deste ponte «A»
deflete 124°30' à esquerda na distância de 30,00m
(trinta metros) até o ponte «B»; daí deflete
90° à direita segue na distância de 36,00m (trinta e
seis metros) até o ponto «C»; confrontando do ponto
«A» até este último com Ruas internas;
daí deflete 90° à direita e segue na distância
de 30.000 (trinta metros) confrontando com área da comunidade.
até o ponto «D»: daí deflete 90° à
direita e segue na distância de 30,00 m. (trinta metros},
confrontando com Ruas Internas, até o ponto «A»
inicial deste perimetro, encerrando uma área de 1.080,00 m²
(mil e oitenta metros quadrados). Esse memorial descritivo. é
baseado em dados fornecidos pela Assessoria de Revisão
Agrária. Construção - (3 casas) No terreno acima
descrito na 3 (três) casas edificadas en alvenaria, do tipo
«modesto», cobertas com telhas do tipo franresas em regular
estado de conservação. Piso de cerâmica, forro de
telha-vã, paredes revestidas de argamassa de areia grossa e
fina, pintura em caiação; WC piso de ladrilho
hidráulico, forro de madeira, barra de óleo, pintura em
caiação. Área total construida 216,00 m²
(duzentos e dezesseis metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.